Mesopotâmia - Habilidades desenvolvidas: Analisar os processos de formação das instituições sociais e políticas, a partir de diferentes formas de regulamentação das sociedades ao longo da história. Relacionar sociedade e natureza, analisando suas interações na organização das sociedades.
Olá! Hoje nós vamos estudar sobre a Mesopotâmia. Para isso, peço que siga os seguintes passos:
Passo 1: Assista a seguinte video-aula disponibilizada pelo Centro Mídias. Nela, você fará uma breve revisão sobre o Egito e aprenderá sobre a Mesopotâmia:
Passo 2: Agora que você já assistiu a video-aula, leia o seguinte texto:
Olho por olho, dente por dente
O Código de Hamurabi é um conjunto de leis criadas pelo sexto rei da Suméria Hamurábi, da primeira dinastia babilônica, no século XVIII a.C., na Mesopotâmia. É um código baseado na lei do Talião, que representa uma dura retaliação do crime praticado e de sua pena. A lei do Talião se baseia no “Olho por olho, dente por dente”.
Código de Hamurabi
As 282 leis referentes ao código de Hamurabi foram talhadas em uma rocha de diorito. Elas foram escritas em letras cuneiformes e continham normas e penalidades para os fatos que costumam ocorrer diariamente na vida dos cidadãos.
O objetivo primordial do código era unir o reino por meio de um conjunto de leis gerais. Para atingir seu propósito, o rei Hamurábi mandou distribuir cópias do código por todas as partes do reino.
As leis exibiam penalidades para a falta de execução das várias regras pré-estabelecidas e em diversas áreas como: agricultura, comércio, construção civil, pecuária, relações familiares, entre outros. Essas penalidades aconteciam conforme a posição ocupada pelo indivíduo culpado em relação à classe social.
Algumas Leis
• Se alguém enganar a outrem, difamando esta pessoa, e este outrem não puder provar, então aquele que enganou deverá ser condenado à morte.
• Se uma pessoa roubar a propriedade de um templo ou corte, ele será condenado à morte e também aquele que receber o produto do roubo deverá ser igualmente condenado à morte.
• Se uma pessoa roubar o filho menor de outra, o ladrão deverá ser condenado à morte.
• Se uma pessoa arrombar uma casa, deverá ser condenado à morte na parte da frente do local do arrombamento e ser enterrado.
• Se uma pessoa deixar entrar água, e esta alagar as plantações do vizinho, ele deverá pagar 10 gur de cereais por cada 10 gan de terra.
• Se um homem tomar uma mulher como esposa, mas não tiver relações com ela, esta mulher não será considerada esposa deste homem.
• Se um homem adotar uma criança e der seu nome a ela como filho, criando-o, este filho quando crescer não poderá ser reclamado por outra pessoa.
• Se alguém tiver um débito de empréstimo e uma tempestade prostrar os grãos ou a colheita for ruim, ou os grãos não crescerem por falta d’água, naquele ano a pessoa não precisa dar ao seu credor dinheiro algum. Ele deve lavar sua tábua de débito na água e não pagar aluguel naquele ano.
• Se a esposa de alguém for surpreendida em flagrante com outro homem, ambos devem ser amarrados e jogados dentro d’ água, mas o marido pode perdoar a sua esposa, assim como o rei perdoa a seus escravos.
• Se um homem quiser se separar e sua esposa que lhe deu filhos, ele deve dar a ela a quantia do preço que pagou por ela e o dote que ela trouxe da casa de seu pai, e deixá-la partir.
• Se alguém der seu filho para uma ama e a criança morrer nas mãos desta ama, mas a ama, com o desconhecimento do pai e da mãe, cuidar de outra criança, então eles devem acusá-la de estar cuidando de uma outra criança sem o consentimento do pai e da mãe. O castigo desta mulher será ter os seus seios cortados.
Fonte: https://www.educamaisbrasil.com.br/enem/historia/codigo-de-hamurabi
Passo 3) Depois de ler o texto, responda as seguintes questões:
a) O que foi o Código de Hamurabi?
b) Como se caracterizava a Lei do Talião?
c) Qual era o objetivo primordial do código?
d) Cite três leis do Código que mais chamaram a sua atenção.
e) Você acha que as leis do Código de Hamurábi promoviam a justiça? Explique.
Enviar as respostas para o meu e-mail: mirellef@prof.educacao.sp.gov.br